Missão
e finalidade dos Conselhos Profissionais
O dever legal dos
conselhos profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para
tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica
e ética do exercício das profissões liberais, na conformidade da lei.
No exercício do poder
de polícia, devem zelar pela preservação de dois aspectos essenciais: ética e
habilitação técnica adequada para o exercício profissional.
Neste contexto, a
finalidade dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas é orientar,
fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de nutricionistas e técnicos
em nutrição é dietética, nos termos da Lei nº 6583/1978 e Decreto nº 84.444/1980.
Política
Nacional de Fiscalização
A Política Nacional de Fiscalização
(PNF), instituída pela Resolução CFN 527/2013, pauta as diretrizes e os
procedimentos da fiscalização do exercício profissional e das atividades
relacionadas à Alimentação e Nutrição, nos termos da legislação vigente, para todo
o Sistema CFN/CRN.
Sua base estrutural é o
perfil orientador da ação fiscalizadora, sem prejuízo da instauração de
processos de infração e ético-disciplinares, quando necessária. Seu objetivo é
a prevenção de irregularidades técnicas e éticas, em benefício da sociedade.
Neste contexto, duas estratégias fundamentais foram
adotadas:
-
Atendimento técnico para profissionais e representantes de pessoas jurídicas realizado
por Nutricionistas Fiscais nas sedes do Rio de Janeiro e Espírito Santo:
Destina-se ao
esclarecimento de dúvidas sobre legislação, responsabilidade técnica, conflitos
éticos e demais questões relativas ao exercício profissional e desenvolvimento
de atividades na área de alimentação e nutrição.
O atendimento é
realizado pessoalmente nas sedes, por telefone ou e-mail. Para mais
informações, clique aqui.
-
Visitas técnicas de orientação e acompanhamento do exercício profissional:
Sempre que possível, são
agendadas, o que possibilita ao nutricionista e ao técnico em nutrição e
dietética se organizarem quanto ao horário, local e documentação relativa a sua
prática. Desta forma, o diálogo poderá se dar com privacidade e evitando
interrupções.
Os Roteiros de Visita Técnica (RVT), aplicados pela
fiscalização de acordo com a área de atuação do profissional, encontram-se
disponíveis e podem ser acessados para
autoavaliação do profissional ou conhecimento prévio à visita.
A abordagem em relação às
pessoas jurídicas e gestores públicos é a apresentação dos profissionais de
nutrição e suas atribuições. Também conscientizá-los quanto à importância de
dispor de quadro técnico adequado e de que lhes seja assegurada plena e
integral autonomia em suas atividades.