Rio de Janeiro - 16/10/2020
Está confirmado. A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (7) a nova rotulagem nutricional para alimentos industrializados. Com a decisão, será incluído um símbolo em forma de lupa, que deverá estar visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes críticos (gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado) prejudiciais à saúde. O objetivo é melhorar a clareza e a legibilidade das informações nutricionais presentes no rótulo dos alimentos e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
“Para a população brasileira, essa regra representa um avanço considerável quando pensamos que, até hoje, não havia um padrão de rotulagem frontal de alimentos. Agora o consumidor poderá ser beneficiado por uma condição mais justa, podendo saber, com mais facilidade, o que irá comprar para comer”, disse a nutricionista Rita Frumento, presidente do CFN.
TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
A nova norma também estabelece mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. A tabela, agora, passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de cores que atrapalhem a leitura das informações. Também passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml para auxiliar a comparação de produtos.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) atua há seis anos nas discussões sobre o tema, colaborando nos estudos do Grupo de Trabalho da Anvisa sobre a rotulagem dos alimentos, apresentando subsídios técnicos e científicos para o aprimoramento das informações. O Conselho apontou a necessidade de priorização do tema na Agenda Regulatória do Quadriênio 2017/2020, bem como contribuiu na etapa da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e, recentemente, também contribuiu nas Consultas Públicas nº 707 e 708, promovidas em 2019 pela agência.
PRAZOS
A nova regra de rotulagem só entra em vigor 24 meses após a publicação da resolução. Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor, ainda poderão ser comercializados até final da validade.
Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 12 meses após a entrada em vigor da norma.
Os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento para garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.
Leia aqui a Minuta da Resolução da Diretoria Colegiada, o Relatório de consolidação das Consultas Públicas 707e 708/2019 e a apresentação da proposta na íntegra.
Fonte: Anvisa e UT/CFN.
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