Denúncias Éticas

Seja uma voz ativa. Saúde é coisa séria. Denuncie!

Como denunciar?

As denúncias devem ser feitas exclusivamente pelo Serviços Online.

Diferença entre denúncia anônima x identificada

Denúncia Anônima

Caso deseje, é possível realizar denúncia sem se identificar escolhendo a opção “Denúncia Anônima” na página de Identificação para registro de denúncia. Denúncias anônimas não permitem ao CRN-4 obter informações adicionais.

Denúncia Identificada

A identificação do(a) denunciante permite a comunicação com o CRN-4 e acesso ao protocolo com as informações sobre o andamento da apuração. Lembramos que na denúncia identificada, o profissional Denunciado tem acesso ao processo e aos dados do Denunciante.

É válido ressaltar que, no âmbito do CRN-4, as denúncias são tratadas com sigilo, permitindo acesso somente às partes envolvidas (Denunciante e Denunciado) e em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

Elementos mínimos para denunciar

Qualificação do denunciado: informações que permitam sua identificação e localização, como por exemplo: nome, formação, endereço ou localização, entre outros.

Descrição dos fatos: espaço para descrever a situação irregular e seu contexto. É interessante dizer onde a pessoa está cometendo a possível infração. É na rede social? Se sim, qual a rede social dessa pessoa? É em consultório? Se sim, onde está localizado? Quanto mais informações melhor.

Documentos comprobatórios: provas sobre infrações ou testemunhas. Momento em que o denunciante pode anexar fotos e/ou capturas de tela sobre o fato narrado.

Sempre anexe o maior número de provas possíveis!

É preciso colocar o link do perfil da pessoa/empresa, link da publicação e a data que foi ao ar. Se possível, informar o nome completo do denunciado, o local de atuação, a sua formação profissional e qualquer dado que você tiver sobre ele.

Atente-se aos detalhes! Denúncias sem informações mínimas ou provas podem ser arquivadas por não permitirem a apuração.

Ao denunciar, você protege a sociedade de condutas inadequadas e garante o direito dos profissionais que pertencem ao CRN. Denúncias Éticas podem ser registradas tanto contra Nutricionistas quanto contra TND.

DENUNCIE!
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