Rio de Janeiro - 17/11/2020
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova instrução normativa sobre os suplementos alimentares. A IN 76/2020 apresenta a atualização das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A IN 76/2020 altera a IN 28/2018.
A nova norma determinou o prazo de 24 meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos na IN e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) até 11/11.
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