Rio de Janeiro - 10/05/2021
A partir de outubro de 2022, entrará em vigor a nova regra de rotulagem frontal de alimentos, a qual estabelece que na frente das embalagens tenha um símbolo em forma de lupa para identificar o alto teor de gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado, prejudiciais à saúde. Dessa forma, a clareza e legibilidade das informações nutricionais no rótulo ajudarão o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) atua nas discussões sobre a rotulagem dos alimentos, colaborando nos estudos do Grupo de Trabalho da ANVISA, apresentando subsídios técnicos e científicos para o aprimoramento das informações. O CFN apontou a necessidade de priorização do tema na Agenda Regulatória do Quadriênio 2017/2020, bem como contribuiu na etapa da Tomada Pública de Subsídios (TPS) e nas Consultas Públicas nº 707 e 708, promovidas em 2019 pela agência.
A Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GGALI/ANVISA) disponibilizou no seu portal os arquivos base e a malha construtiva para a construção dos modelos da tabela de informações nutricionais e da rotulagem frontal. Para conferir, clique aqui.
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