O Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, composto pelos 10 (dez) representantes regionais do Sistema CFN/CRN, emitiu nesta terça-feira (14) um posicionamento sobre a Lei Federal nº 14.023, de 8 de julho de 2020 que que alterou “a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. 4
A nova Lei conta com a ausência das profissões de Nutricionista e TND e do papel essencial que esses profissionais exercem para a prevenção, promoção e recuperação da saúde dos indivíduos e coletividade, com vistas a Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável.