Espírito Santo - 24/06/2013
NOTA CFN PL 268/02 – regulamenta o exercício da medicina
Foi aprovado, em 18 deste mês de junho, pelo Senado Federal o Projeto de Lei 268/02, conhecido como “Ato Médico” que, na opinião do CFN, e das demais entidades que representam profissionais de saúde, é um retrocesso na qualidade da prestação de serviços à população.
Apesar do PL ter preservado as atribuições do nutricionista previstas na Lei 8234/91 e reconhecido sua competência para realizar o diagnóstico nutricional, entendemos que a prestação de serviços de saúde, centralizada na figura do médico, desconsidera os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no SUS.
O CFN continua empenhado na luta para reverter os prejuízos decorrentes deste projeto e trabalha para que seja vetado pela Presidenta da República.
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies