Espírito Santo - 25/06/2013
NOTA OFICIAL SOBRE O ATO MÉDICO
Para o CFN e demais entidades que representam os profissionais de saúde, o PL 268/02, conhecido como Ato Médico, aprovado pelo Senado Federal em 18/6, é um retrocesso para a qualidade dos serviços prestados à população, apesar de ter preservado as atribuições do nutricionista previstas na Lei 8.234/91 e reconhecido sua competência para realizar o diagnóstico nutricional.
Para o CFN, a prestação de serviços de saúde, centralizada na figura do médico, desconsidera os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no SUS. O CFN continua empenhado na luta para reverter os prejuízos decorrentes desse projeto e para que seja vetado pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Élido Bonomo – Presidente do CFN
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