Confira a nota na íntegra:
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"O Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-4) vem a público repudiar veementemente a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 3.292/2020, que altera a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Projeto, que seguirá para apreciação pelo Senado, fere os princípios da Constituição brasileira no que tange à garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada (DHAA) e ameaça o desenvolvimento local sustentável pela a retirada da prioridade de compra de alimentos oriundos de comunidades tradicionais (povos Indígenas e quilombolas) e de assentamentos da reforma agrária. Além disso, o PL fere as diretrizes do PNAE a fim de atender interesses econômicos e não considera o estabelecido pela Lei 11.947/2009, na qual está clara a definição de cardápios pelo nutricionista responsável técnico do programa considerando as necessidades nutricionais dos escolares, a cultura alimentar e a produção local de alimentos."