Conselhos de Direitos:
Engaje-se na Construção de Políticas Sociais!
Assegurados pela Constituição Federal, os Conselhos de Direitos são espaços fundamentais para a participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, abrangendo áreas como Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Nutricionistas desempenham um papel significativo nesses conselhos, especialmente em questões relacionadas à alimentação e nutrição. Seja como representantes do governo ou da sociedade civil, eles monitoram e avaliam a implementação das políticas públicas, garantindo o cumprimento das normativas estabelecidas pelo Sistema CFN/CRN.
Atualmente, o CRN-4 conta com 33 nutricionistas atuando como representantes em diversos conselhos e espaços de garantia de direitos no Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
Cidades onde estamos presentes | |
RJ | Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Cachoeira de Macacu, Barra Mansa, Angra dos Reis, Piraí, Araruama, Macaé, Carapebus, Conceição de Macabu, Vassouras, Maricá, e estado RJ. |
ES | Vitória, estado ES. |
Espaço |
RJ |
ES |
Conselho de Saúde |
16 |
0 |
Conselho de SAN |
8 |
4 |
Conselho de Alimentação Escolar |
2 |
0 |
Outros espaços* |
3 |
0 |
Total |
29 |
4 |
*Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário, Colegiado dos Conselhos de Fiscalização do exercício profissional, Rede Estadual de Alimentação e Nutrição Escolar (REANE).
Eventualmente recebemos convites para ingressar nesses espaços e procuramos nutricionistas interessados em se engajar. Caso queira nos representar em um Conselho de Direitos, convidamos você para:
Se informar na sua cidade sobre as próximas Conferências de Saúde, Alimentação Escolar e SAN. São nesses espaços que ocorrem a deliberação de propostas que visam melhorar a execução das políticas públicas relacionadas a esses temas, além de eleições para as representações.
Caso haja interesse em concorrer a uma vaga como representante do CRN-4, ou seja, como entidade civil organizada, verifique a documentação necessária abaixo:
Publicação no D.O.U da Eleição da Diretoria;
Ata da Eleição da Diretoria;
Publicações das ações realizadas na área que comprovem a atividade do Conselho por mais de dois anos;
CNPJ;
Lei 6583/1978 (Criação CFN/CRN);
Res. CFN 356/2004 (Regimento Interno);
Resultado das Eleições da Gestão.
Junte-se a nós nessa importante missão de construir um futuro melhor para todos!
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