Espírito Santo - 23/05/2011
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Com o objetivo de prevenir problemas e eventuais denuncias por violação ao Código de Ética, a Coordenadoria Jurídica do CRN-4 faz um alerta a todos os nutricionistas que a utilização dos valores de honorários como forma de propaganda e captação de clientela ofende o princípio estabelecido no inciso VI, do artigo 18 da Resolução CFN número 334/2004.
Para mais informações, procure um nutricionista fiscal na sede do CRN-4. Se preferir entre em contato pelo e-mail fiscal.nutricionista@crn4.org.br ou pelo telefone: 2517-8178.
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