Espírito Santo - 23/02/2016
Nutricionistas interessados em obter o título de especialista em Fitoterapia devem aguardar a divulgação dos critérios a serem adotados pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran).
Alertamos que o CFN não se responsabiliza por cursos que propagam a informação de que atendem às Resoluções CFN nº. 525/2013, 556/2015 e 416/2008.
O parágrafo 1º, do art. 3º, da Resolução CFN Nº 556/2015 determina que “o reconhecimento da especialidade nessa área será objeto de regulamentação a ser baixada pelo CFN, em conjunto com a Associação Brasileia de Nutrição (Asbran)”.
O parágrafo 4º, do art. 3º, da Resolução CFN Nº 525/2015, alterada pela Resolução nº 556/2015, determina também: “para a outorga do título de especialista em Fitoterapia, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), atendido o disposto no parágrafo 1º deste artigo, adotará regulamentação própria, a ser amplamente divulgada aos interessados, prevendo os critérios que serão utilizados para essa titulação”.
Não se deixe enganar por falsas promessas! Sua especialização é muito importante para o sucesso da sua carreira.
Fonte: CFN
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