Rio de Janeiro - 18/12/2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Dicol/Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (17), em Brasília, regras para limitar o uso de gordura trans industriais em alimentos. A proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), aprovada por unanimidade durante a 31ª reunião da Dicol, prevê a implantação da norma em três etapas. O passo inicial será o estabelecimento de gorduras trans para a indústria e serviços, seguindo para o banimento do uso até 2023.
A iniciativa Pela Saúde do Coração, Gordura Trans não!, uma parceria do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) atuou ativamente pela aprovação do controle da gordura trans em alimentos.
Na avaliação da nutricionista Rita de Cássia Ferreira Frumento, presidente do CFN, a decisão foi acertada. “Nós do CFN chamamos a atenção para o consumo exagerado de produtos com gordura trans. Sabemos dos riscos para a saúde da população, associado ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares. A Anvisa agiu corretamente, preservando a saúde da população brasileira e fazendo valer o interesse da sociedade”, afirmou.
Segundo Ana Flávia Rezende, coordenadora da iniciativa Pela Saúde do Coração, Gordura Trans não!, o Brasil deu um grande passo ao aprovar o controle da gordura trans no alimentos. “Alguns países que já implementaram esse tipo de norma tiveram resultados importantes na redução da prevalência de doenças cardiovasculares. Agora, temos que implementar e optar por fontes confiáveis para a substituição desse tipo de gordura nas preparações”, ressaltou.
Os conselhos regionais de nutricionistas (CRN) também desempenharam um importante papel para a aprovação. Mais de 600 pessoas foram mobilizadas com a realização de oficinas nas 10 cidades-sede dos CRN, para discutir a regulação da gordura trans nos alimentos e divulgar a consulta pública nº 681/2019, que contou com 1.220 contribuições.
Etapas
De acordo com a Anvisa, a primeira fase da implementação será voltada para imposição de limites de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados, limitando a 2% a presença nesses produtos, sendo de 18 meses o prazo para adequação, com a restrição passando a vigorar no dia 1º de julho de 2021.
No mesmo dia começa a segunda fase de restrição da gordura trans industrial para os demais alimentos, levando em conta o mesmo limite de 2% de gordura trans industriais do total de gordura nos alimentos em geral. A restrição será de 1º de julho de 2021 a 1º de janeiro de 2023.
Na última fase, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, a regra prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, principal fonte de gorduras trans industriais nos alimentos.
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