Anvisa regulamenta congelados para crianças

Espírito Santo - 10/03/2016

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (8/3), uma resolução que altera a Portaria SVS/MS 34/1998. A norma trata de alimentos de transição para lactentes, bebês de zero a doze meses de idade incompletos, e crianças de primeira infância, aquelas com idade entre doze meses a três anos.

A alteração do item 2.2.1.1 da Portaria permitirá a entrada no mercado dos produtos prontos para consumo, como sopinhas e purês, na forma congelada e após envase. Com isso, a regra estará alinhada com normas internacionais e atenderá a movimentação das empresas para regularizar os alimentos congelados para essa faixa etária.

A Dicol aprovou, também, resolução que estabelece critérios para conceder e cancelar a habilitação dos Centros de Equivalências Farmacêuticas e a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2006 para atualizar a lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoais, cosméticos e perfumes.

Durante a reunião, a diretoria revogou a RDC 29/2009, sobre comprovação de capacidade técnica para realização de estudos de resíduos. 

Os novos textos serão publicados Diários Oficial da União nos próximos dias.

Já a RDC referente à terceirização de produção, de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos saiu da pauta deliberativa. O diretor José Carlos Moutinho solicitou vistas ao processo.

Iniciativas - A atualização de requisitos técnicos para rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes foi aprovada em regime comum. A proposta de regulação deve-se a necessidade de internalização de regras aprovadas no Mercosul. A relatoria ficará a cargo do diretor-presidente Jarbas Barbosa.

Também foi aprovada pela diretoria a regulamentação de procedimentos para o recebimento de documentos por meio eletrônico. A tramitação do processo será em rito sumário.

Outra iniciativa de regulação aprovada refere-se à revisão da RDC 31/2010, que discorre sobre os estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo. A proposta é atualizar a norma vigente em decorrência da natural evolução técnica e científica dos estudos. A relatoria também ficou com o diretor-presidente Jarbas Barbosa.

As quatro propostas de Consultas Públicas (CP) em pauta foram aprovadas. As três primeiras que tratam da inclusão de Monografias Farmacopeicas de três Radiofármacos na edição da Farmacopeia Brasileira terão o prazo para contribuições será de 30 dias.

Os Radiofármacos são eles: Medronato de sódio (99m Tc), Pentetato de sódio (99m Tc) e Pertecnetato de sódio (99m Tc).

Já a CP para revisar a Instrução Normativa nº 6, de 18 de novembro de 2011, que estabelece os critérios específicos para agrupamento em famílias de materiais de uso em saúde para fins de registro e cadastramento terá um prazo de 60 dias após a publicação do DOU e Portal Anvisa.

Fonte: Anvisa

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