Rio de Janeiro - 18/10/2022
Em 2020, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução nº 646, que autoriza a assistência nutricional por meio da teleconsulta, autorizada excepcionalmente em virtude da pandemia de COVID-19.
No mês de outubro do mesmo ano, o órgão criou o e-Nutricionista, uma plataforma de Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta, com o objetivo de permitir ao cidadão, verificar se o nutricionista está devidamente habilitado e cadastrado para realizar a teleconsulta, bem como permitir a fiscalização profissional pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Diante deste cenário, o CFN procurou saber a opinião dos nutricionistas sobre a continuidade da Teleconsulta de Nutrição quando for decretado o fim da pandemia. Assim, foi realizada uma consulta pública (de 29 de junho a 08 de julho deste ano), que contou com a participação de 17.392 nutricionistas, o equivalente a 9,3% do total de profissionais inscritos. Dos participantes da consulta pública, 97,3% foram favoráveis pela continuidade da Teleconsulta em Nutrição.
Dessa forma, após a criação do Grupo de Trabalho (GT) sobre Teleconsulta de Nutrição foram analisadas cuidadosamente as respostas negativas, para verificar as principais justificativas expostas que serão utilizadas na elaboração da nova regulamentação e de materiais educativos sobre o assunto.
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