Espírito Santo - 16/09/2011
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) entregou, em agosto, a Agenda Legislativa da Nutrição 2011 para a Frente Parlamentar Mista da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano da Câmara dos Deputados. O documento contempla proposições que serão acompanhadas pelo Sistema CFN/CRN, pois são matérias de grande importância para a segurança alimentar e nutricional, para a sociedade e nutricionistas.
A Agenda Legislativa da Nutrição 2011 foi entregue ao deputado André Figueiredo, presidente da Frente, ocasião em que informou que a Agenda Legislativa será enviada aos deputados da Frente que poderão contribuir para a aprovação dos projetos e iniciativas.
Confira a íntegra dos projetos que estão contemplados na Agenda Legislativa da Nutrição 2011 no site www.cfn.org.br
Projeto de Lei n° 128, de 2007. Inclui o tema Educação Alimentar e Nutricional no conteúdo dos currículos dos ensinos fundamental e médio;
Projeto de Lei n° 4910, de 2009. Torna obrigatória a contratação de nutricionistas para todas as escolas do ensino fundamental e médio;
Projeto de Lei n° 509, de 2011 (PLS 28/2010). Altera a Lei n° 11.947, de 2009, para garantir a presença, nas redes de ensino, de profissionais da educação habilitados em alimentação escolar;
Projeto de Lei nº 4.469, de 2001. Determina que qualquer profissional de saúde, desde que legalmente habilitado, pode se credenciar para o atendimento aos consumidores de toda e qualquer empresa que opere os produtos dos planos e seguros de saúde;
Anteprojeto de Lei - Novo, a ser apresentado pelo CFN, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para admitir, como dedução da base de cálculo, os pagamentos efetuados a nutricionistas;
Projeto de Lei n° 5439, de 2009. Fixa o piso salarial do nutricionista em R$ 4.650,00 acrescida a variação acumulada do INPC a partir de fevereiro de 2009;
Projeto de Lei n° 6819, de 2010 (PLS 249/2006). Fique fixa a jornada de trabalho dos nutricionistas em 30 horas e define parâmetros de atuação profissional em diversas áreas.
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