Rio de Janeiro - 12/01/2024
Nesta quinta-feira (11), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) encaminhou à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) um ofício no qual cobra explicações sobre as mudanças instituídas pela Portaria GM/MS Nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, que excluiu o nutricionista como membro da equipe mínima nas Unidades de Terapia Intensivas (UTI). O documento do Conselho também cobra a inclusão do nutricionista nas equipes de UTI e defende a atividade privativa deste profissional na alta complexidade.
No ofício, o CFN destaca que o nutricionista é “o profissional habilitado e capacitado para a assistência nutricional e prescrição dietética, pois considera a alimentação e tolerância a determinados alimentos e nutrientes, tendo como base de sua atuação a alimentação saudável, trabalhando com educação nutricional e individualizando a indicação de terapia nutricional especializada para a manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente que dela necessite, conforme previsto em leis, resoluções, consensos e diretrizes nacionais e internacionais”
Vale destacar que a inclusão do nutricionista na equipe mínima atende as atividades obrigatórias dispostas no Art. 2º da Resolução CFN Nº 663, de 28 de agosto de 2020, que define as atribuições deste profissional em Unidades de Terapia Intensiva.
Clique aqui e leia o ofício enviado ao Ministério da Saúde.
Leia a Resolução CFN n° 663/2020.
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