Rio de Janeiro - 16/08/2021
O Diário Oficial da União (D.O.U) do dia 12 de agosto trouxe a publicação da Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) número 698, de 11 de agosto de 2021. O texto trata sobre as atribuições do nutricionista quanto à orientação e supervisão dos estágios de graduação em Nutrição. Assim, a Resolução CFN nº 418/2008 fica revogada e a nova resolução entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
A Resolução CFN nº 698 tem como objetivo, promover a qualidade da formação dos futuros nutricionistas, levando em consideração que o estágio é um importante momento para o desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional. O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o disposto na Lei nº 11.788/2008 e deve ser contemplado no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição. A resolução também reforça que o nutricionista professor orientador de estágio deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição em que atua como docente, indicado como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação de desempenho dos estagiários.
Para realizar as atribuições de nutricionista professor orientador de estágio, o nutricionista deve desenvolver as seguintes atividades obrigatórias: participar da elaboração do plano de atividade dos estagiários, com o nutricionista supervisor e com o estagiário; participar da avaliação das condições da parte concedente à formação profissional e cultural do estagiário; prestar assistência técnica-pedagógica aos estagiários, considerando competências e habilidades a serem desenvolvidas na área em que se realiza a atividade de estágio e analisar problemas vivenciados na prática, discutindo soluções, condutas e estratégias, com base em referências atualizadas.
Vale destacar que é vedado ao nutricionista professor orientador realizar acompanhamento de estagiários em locais que não haja nutricionista supervisor de estágio e que, nutricionista supervisor de estágio, obrigatório ou não obrigatório, é o nutricionista regularmente inscrito no CRN da jurisdição em que atua. Para realizar as atribuições de nutricionista supervisor de estágio, o profissional deve desenvolver as seguintes atividades: participar da elaboração do plano de atividades do estagiário, firmando-o em conjunto com o nutricionista professor orientador e com o estagiário; participar do processo de avaliação das condições da parte concedente do estágio ao plano de atividades do estagiário, visando a formação profissional e cultural; orientar e supervisionar as atividades do estagiário em seu ambiente de trabalho durante toda a duração do estágio e participar do processo avaliativo na formação do estagiário. A responsabilidade sobre as atividades práticas desenvolvidas pelo estagiário no local do estágio e pelos documentos técnicos é do nutricionista supervisor da parte concedente do estágio.
É dever do nutricionista, quando na função de supervisor do local e de professor orientador de estágios, orientar, esclarecer e informar aos estagiários, sobre a necessidade de conhecer os princípios e normas contidas no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e demais resoluções que norteiam o exercício profissional na respectiva área de realização do estágio. O descumprimento da Resolução CFN nº 698/2021 corresponde à infração de acordo com os artigos do Capítulo VI do anexo da Resolução CFN nº 599/2018, sujeitando o nutricionista às penalidades previstas nas normas do CFN.
Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
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