Espírito Santo - 04/07/2013
O Diário Oficial da União (DOU) publicou a íntegra da resolução CFN nº 525, de 25 de junho de 2013, que revoga a Resolução CFN nº 402/2007 e “Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências”.
Acesse o link abaixo para conferir a íntegra do documento.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=141&data=28/06/2013
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