Rio de Janeiro - 10/12/2018
Entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de novembro, a Recomendação CNMP nº 67/2018, que dispõe sobre a necessidade de o Ministério Público nacional priorizar as ações de prevenção e combate da obesidade infantil e promoção da alimentação saudável e do aleitamento materno. A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta de recomendação foi apresentada pelo então conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha. O texto foi aprovado, por unanimidade, na 16ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, realizada em 9 de outubro.
O artigo 1º da norma recomenda aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, dentro do limite de suas atribuições, que realizem ações de prevenção e combate à obesidade infantil, notadamente, que desenvolvam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais e por órgãos públicos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), definida pela Lei nº 11.265/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 8.552/2015, bem como estímulos a ações municipais e estaduais de promoção do aleitamento materno.
Além disso, a recomendação estabelece que promovam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução Conanda nº 163/2014 e do compromisso pela publicidade saudável para crianças de evitar a publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes, inclusive, mas não exclusivamente, em ambientes escolares.
De acordo com a recomendação, ainda, devem ser realizadas ações que incentivem e promovam ambientes escolares saudáveis, em parceria com gestores públicos, escolas, pais e alunos, desenvolvendo ações que envolvam a proibição de publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis, desestímulo ou proibição de vendas ou ofertas de produtos industrializados ou ultraprocessados nos refeitórios e cantinas escolares e incentivando a aquisição e oferta de alimentos in natura e orgânicos, de acordo com as recomendações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com o manual de cantinas saudáveis e com o Guia Alimentar da População Brasileira do Ministério da Saúde
Processo: 1.00300/2017-71 (proposição).
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies