Em razão da promulgação da Lei Estadual nº 9.224, de 24 de março de 2021, que instituiu excepcionalmente, com o fim de conter a propagação da COVID-19 no Estado do Rio Janeiro, a antecipação dos feriados de abril: ⠀⠀
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O CRN-4 comunica que NÃO HAVERÁ expediente no período de 26 de março a 04 de abril. ⠀⠀
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Disponibilizaremos o AUTOATENDIMENTO (clicando aqui), que são aqueles serviços que vocês, inscritos, conseguem fazer sem interação com os nossos colaboradores.⠀⠀
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A nossa Central de Atendimento Online será suspensa, retornando no dia 05/04, após o superferiado.⠀⠀
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Atendimento ES:⠀⠀
Os colaboradores do Espírito Santo trabalharão em regime de home office durante a vigência do Decreto do Governo do ES que dispõe medidas restritivas até o dia 04/04. O atendimento através da Central de Atendimento Online será somente aos profissionais desse Estado (clicando aqui).⠀⠀