Espírito Santo - 02/03/2011
Todas as questões relacionadas ao concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo estão sendo acompanhadas de perto pelo CRN-4. Entre elas, a que mais tem chamado a atenção é o valor do salário oferecido.
De acordo com a assessoria jurídica do Conselho, embora o valor base proposto no edital seja inferior ao salário mínimo nacional, há respaldo legal para isso, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a soma da remuneração (total dos vencimentos) é que não pode ser menor que o salário mínimo. No caso deste concurso, há previsão de salário base “mais gratificações”, o que, certamente, ultrapassará o mínimo de R$ 545,000. Apesar desta possibilidade legal do “salário” proposto, o CRN-4 expedirá, com ampla visibilidade, nota de desaprovação e repúdio sobre estes fatos. Além da manifestação de repúdio, também acionará o Ministério Público (MP), para fins de acompanhamento da seleção em andamento.
A Prefeitura de São Gonçalo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. Assim sendo, o concurso não é só motivado por necessidades da Prefeitura, mas sim por constatação de defasagem de funcionários. O concurso terá que cumprir as exigências apresentadas pelo MP, sob pena de sua repetição.
Atenção - Se você é um dos 324 nutricionistas que se inscreveram no Concurso da Prefeitura de São Gonçalo ou se tem algum interesse na seleção, envie um e-mail para jurídico@crn4.org.br e obtenha informações sobre as medidas tomadas pelo CRN-4 e as que serão ainda implementadas.
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies