Rio de Janeiro - 31/10/2022
Entrará em vigor no dia 1º de novembro a Resolução CFN nº 703/2021 que dispõe sobre a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica e o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços, expedidos pelos CRN, para fins de comprovação de qualificação técnica por execução de serviços nas áreas de alimentação e nutrição, e dá outras providências.
Chamamos atenção para uma das maiores mudanças. A Resolução prevê, no seu artigo 8º, que uma das condições principais para o registro de atestado de capacidade técnica é a apresentação do cliente - emissor do atestado - em até 30 dias úteis do início da execução do serviço. Caso esse prazo não seja cumprido, haverá o indeferimento do registro de atestado de capacidade técnica ainda que outros requisitos previstos na resolução sejam atendidos.
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