O Conselho Regional de Nutricionistas - 4ª Região comunica aos nutricionistas que o processo eleitoral será realizado nos dias 9 e 10 de maio de 2019. Será adotado o voto eletrônico via internet, para toda a jurisdição do CRN-4. Os nutricionistas receberão uma senha, via correio, dando a oportunidade de votação em qualquer computador com acesso à internet.
O voto é obrigatório para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 20% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-4 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Poderão ser enviadas por escrito, pelo e-mail
eleicoes2019@crn4.org.br , ou ainda através do nosso site no endereço
www.crn4.org.br e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral do CRN/4, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto.
Documentos do processo eleitoral
- RESOLUÇÃO CFN Nº 564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2015 - Aprova o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Clique aqui
- 1º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-4 - Clique aqui