CRN-4 obtém na justiça direito de fiscalizar a alimentação da Rio 2016.
Após as fiscais do CRN-4 terem sido impedidas de entrar nas instalações dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, o Conselho entrou na Justiça para garantir esse direito e obteve liminar no dia 13 de setembro. As visitas foram realizadas assim que o CRN-4 recebeu as credenciais. As fiscais visitaram as arenas do Parque Olímpico (Barra da Tijuca), Deodoro, Riocentro e Estádio do Engenhão. Dentre os problemas encontrados, destacam-se empresas sem registro no CRN-4 e leigos exercendo a profissão de nutricionista.
Estádio do Engenhão e Complexo Olímpico de Deodoro
A fiscal do CRN-4, Elaine Marçal, esteve no Estádio Olímpico Nilton Santos (Engenhão) no dia 15 de setembro e no Complexo Olímpico de Deodoro no dia 16. Elencamos algumas situações encontradas:
- Empresas sem registro no CRN, prestando serviço de alimentação aos atletas e aos trabalhadores.
- Exercício ilegal da profissão: estudantes de nutrição, exercendo atribuições de nutricionistas.
- Os cardápios das refeições oferecidas não apresentavam assinatura de nutricionista ou referência de qual profissional os desenvolveu.
- Percebeu-se excesso de preparações ricas em carboidrato e desarmonia entre as refeições e mesmo entre preparações na mesma refeição. Essas refeições eram servidas apenas para força de trabalho. Os atletas recebiam lanches.
- Não havia opção de bebida natural, apenas industrializadas.
- Em algumas Unidades de alimentação e nutrição (UAN) os fluxogramas de produção estavam inadequados, com risco de contaminação cruzada.
- Foram observadas boas condições de higiene e armazenamento dos alimentos, controle de temperatura, colaboradores adequadamente uniformizados, coleta de amostras.
Parque Olímpico – Unidade Arena do Futuro
No dia 15 de setembro foi realizada visita fiscal pela fiscal Cristina Couto e pela Conselheira Denise Rodovalho na Unidade Arena do Futuro, no Parque Olímpico.
Destacamos algumas situações encontradas:
- Empresa devidamente inscrita no CRN-4 e com a Certidão de Registro e Quitação válida.
- Existência de manual de boas práticas, procedimentos operacionais padronizados e manual de resíduos. Também eram realizados diariamente relatórios de não conformidade, controle de temperatura de equipamentos e alimentos e coleta de amostras.
- Existência de laudo de higienização de caixa d’água, de potabilidade da água e de controle de pragas.
- Os colaboradores estavam uniformizados.
- Eram utilizados produtos para desinfecção de frutas e hortaliças.
- Havia lavatório e produtos para assepsia para manipuladores.
Riocentro
No dia 16 de setembro, a fiscal Cristina Couto realizou visita no Riocentro. A empresa contratada pela Rio 2016 terceirizou os serviços de alimentação para outras duas. A fiscal constatou que nenhuma das empresas possuía registro no CRN-4.
Algumas situações observadas:
- Existência de manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados. Eram realizados diariamente: relatórios de não conformidade, controle de temperatura de equipamentos e alimentos e coleta de amostras.
- Os laudos de higienização de caixa d’água, de potabilidade da água e de controle de pragas não estavam disponíveis para verificação.
- Os colaboradores estavam uniformizados.
- Eram utilizados produtos para desinfecção de frutas e hortaliças.
- Havia lavatório e produtos para assepsia para manipuladores.
- O piso apresentava-se irregular o que propiciava que a água ficasse empoçada em vários pontos.
A partir do que foi constatado, a Fiscalização do CRN-4 está adotando as medidas pertinentes.