Curso de extensão AIOSA - Parecer CFN

Espírito Santo - 07/07/2015

CURSO DE EXTENSÃO AIOSA – APARELHO INTRAORAL DE SACIEDADE ALIMENTAR.

 

Conforme o Parecer Técnico CFN n° 007/2011, anexo, o AIOSA é um equipamento ainda sem comprovação científica suficiente e sem registro na ANVISA, sendo sua utilização não recomendada. Ademais, ainda conforme o parecer, a perda de peso é um processo complexo que não depende de apenas um fator, mas sim de um conjunto de atitudes do indivíduo, como melhorar a qualidade de sua alimentação, adequar as quantidades às suas necessidades, realizar suas refeições com calma, mastigando bem os alimentos, além de realizar uma atividade física. Para tal, deve-se recorrer a um acompanhamento profissional adequado para que essa perda de peso seja resultado de uma reeducação de hábitos, impedindo a recuperação de peso.

O site da AIOSA informa que a ANVISA já deu parecer favorável ao aparelho (documento n° 393/2011 ANVISA de 25/10/2011), contudo o documento citado não foi encontrado, nem qualquer posicionamento no site da instituição.

Logo, qualquer curso referente ao AIOSA não deve ser ofertado tendo em vista que o órgão competente para registro do produto, ANVISA, não o liberou quanto a sua segurança e eficiência. Ainda, o Conselho Federal de Nutricionistas observando o código de ética da profissão estabelece como vedado indicar marcas e produtos sem os devidos fundamentos científicos e de eficácia não comprovada. 

 

PARECER TÉCNICO N°.  007/2011   

ASSUNTO: POSIÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS EM RELAÇÃO AO AIOSA (APARELHO INTRA ORAL DE SACIEDADE ALIMENTAR) COMO MÉTODO PARA PERDA DE PESO.

 

Conforme informações contidas na carta enviada por Prof. Ms. Simara Rufatto Conde e Prof. Dr. Alexandre Conde, o AIOSA (Aparelho Intra Oral de Saciedade Alimentar) é um aparelho dentário que deve ser utilizado durante a realização de todas as refeições, sem exceção. Sua indicação seria feita pelo profissional Nutricionista. De acordo com a carta, seu mecanismo de ação seria a diminuição da luz da cavidade oral, o que impediria a mastigação de grande quantidade de alimento, e aumentaria a duração das refeições, tendo como conseqüência aumento da saciedade alimentar e perda de peso.

A carta traz em anexo o artigo “Avaliação da redução do peso por um aparelho intraoral de saciedade alimentar” (CONDE et al., 2010). Nesse estudo são comparados 4 grupos: o primeiro sem utilizar o AIOSA ou dieta hipocalórica, o segundo utilizando o AIOSA mas sem a dieta hipocalórica, o terceiro sem utilizar AIOSA, mas com uso da dieta e o quarto utilizando ambos.

Ao utilizar o AIOSA de forma isolada comprovou-se que não houve mudança no estado nutricional dos indivíduos. Já a dieta hipocalórica sozinha alterou o estado nutricional de 40% do grupo, modificando sua classificação de sobrepeso para eutrofia, ao contrário do informado pelo artigo no terceiro parágrafo dos resultados, onde o autor afirma que “o efeito da dieta sozinha (sAcD) não apresentou resultados significativos”. Isso está em desacordo com o inciso VII do Artigo 7º do Código de Ética do Nutricionista, que afirma ser vedado ao nutricionista “adulterar resultados, fazer declarações falsas e dar atestados sem a devida fundamentação técnico-científica”.

A alegação de que o AIOSA faz com que a pessoa se alimente de forma mais lenta pode ser correta, no entanto alimentar-se com calma, mastigando várias vezes é uma estratégia de educação nutricional, sendo inclusive parte do 1º passo para uma alimentação saudável recomendado pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 2006). Além disso, comer mais devagar é apenas um dos fatores que auxiliam na perda de peso, sendo outros, como alimentação balanceada em qualidade e quantidade e a prática de exercícios físicos, muito mais determinantes. O próprio Ministério da Saúde estabeleceu os “10 passos para uma alimentação saudável” (BRASIL, 2006) ressaltando a importância da ingestão de verduras, frutas, cereais, leguminosas, leite e derivados (todos em quantidade adequada); de se evitar sal, refrigerantes, doces e produtos industrializados; e de se praticar atividades físicas regularmente.

É importante ressaltar que os IMCs iniciais dos participantes da pesquisa os classificam como em sobrepeso. A recomendação de 25 kcal/kg da 1ª Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica (BRANDÃO et al., 2005) é para indivíduos que possuem Síndrome Metabólica, o que não é o caso dos participantes do estudo.

O artigo diz que pelos resultados obtidos, o uso do AIOSA evita o “peso flutuante”, no entanto o estudo durou apenas 2 meses, tempo não suficiente para que isso seja considerado.

O inciso X do Artigo 7º do Código de Ética do Nutricionista traz que é vedado ao mesmo “divulgar, fornecer, anunciar ou indicar produtos, marcas de produtos e/ou subprodutos, alimentares ou não, de empresas ou instituições, atribuindo aos mesmos benefícios para a saúde, sem os devidos fundamentos científicos e de eficácia não comprovada, ainda que atendam à legislação de alimentos e sanitária vigentes”. São necessários mais estudos que comprovem a real eficácia do AIOSA. Além disso, segundo a RDC nº 185 de 2001, todo “produto para a saúde” deve obter registro ou cadastramento na ANVISA antes de ser fabricado.

Quanto às intenções citadas na carta, vale ressaltar que de acordo com o Código de Ética, o Nutricionista tem como papel contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade, produzir conhecimento sobre Alimentação e Nutrição e buscar continuamente o aperfeiçoamento técnico-científico, sendo assim o “retorno financeiro”, como citado na carta como intenção, deve ser conseqüência de um trabalho realizado e não seu objetivo.

Dessa forma, acreditamos que a perda de peso trata-se de um processo complexo que não depende de apenas um fator, mas sim de um conjunto de atitudes do indivíduo, como melhorar a qualidade de sua alimentação, adequar as quantidades às suas necessidades, realizar suas refeições com calma, mastigando bem os alimentos, além de realizar uma atividade física. Para tal, deve-se recorrer a um acompanhamento profissional adequado para que essa perda de peso seja resultado de uma reeducação de hábitos, impedindo o reganho de peso. O AIOSA é um equipamento ainda sem comprovação científica suficiente e sem registro na ANISA, sendo sua utilização não recomendada.

 

Referências Bibliográficas

 BRANDÃO, A.P.; BRANDÃO, A.A.; NOGUEIRA, A.R.; SUPLICY, H.; GUIMARÃES, J.I.; OLIVEIRA, J.E.P. I Diretriz Brasileira de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Metabólica. Arq. Bras. Cardiol. Vol.84 suppl.1. São Paulo, 2005.

BRASIL, ANVISA. Resolução RDC 185 de 22/10/2001.

BRASIL, CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO. Código de Ética do Nutricionista. Resolução CFN n° 334, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília, DF, 2006.

CONDE, S.R.; CONDE, A. Avaliação da redução do peso por um aparelho intraoral de saciedade alimentar. Revista Brasileira de Nutrição Clínica 2010; 25(2): 136-42.

 

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