Emenda da saúde é regulamentada e vai para sanção presidencial

Espírito Santo - 08/12/2011

O Plenário do Senado aprovou ontem proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e dos municípios na saúde pública, como previsto pela Emenda Constitucional 29. O texto, que agora vai para sanção presidencial, tem três pontos principais. 
 
O primeiro é o estabelecimento de lista do que são gastos com saúde e do que não são. Assim, a regulamentação evita que governantes apliquem em outras ações o dinheiro que deveria ser investido em saúde. Limpeza urbana e MERENDA ESCOLAR, por exemplo, não podem ser contabilizados como saúde. 
 
Pela Emenda 29, os estados precisam destinar 12% de suas receitas à saúde. Os municípios, 15%. Usando o artifício de incluir os gastos de limpeza urbana e MERENDA, governadores e prefeitos atingem aqueles percentuais com mais facilidade. Regulamentada a Emenda 29, portanto, o Sistema Único de Saúde (SUS) passará a receber verbas que iam indevidamente para outras áreas. 
 
O segundo ponto são os gastos da União com saúde pública. No texto aprovado, manteve-se a base de cálculo que a União adota hoje: o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto (PIB) dos dois anos anteriores. 
 
Em 2012, portanto, a União aplicará o empenhado em 2011 mais o PIB de 2010 - somando R$ 86 bilhões. 
Nesse ponto, o Senado chancelou a decisão tomada pela Câmara. Em setembro, os deputados aprovaram substitutivo ao projeto original, do Senado, que previa aplicação de 10% da receita bruta corrente do governo federal - R$ 100 bilhões. 
 
Como o projeto não foi aprovado dessa forma, a oposição diz que o sistema de saúde deixará de receber cerca de R$ 20 bilhões. Mas os senadores aliados argumentaram que a saúde não sai perdendo. Renan Calheiros (PMDB-AL) disse que a proposta de Orçamento já reserva para 2012 R$ 86 bilhões para a saúde e que seriam somados R$ 12 bilhões por meio de emendas e da reinclusão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do valor pago pelos estados. 
 
O terceiro ponto foi a rejeição da emenda da Câmara que criava um tributo destinado ao à saúde (CSS), no modelo do que foi a CPMF. Embora esse tributo tenha sido derrubado pelo Plenário da Câmara, permanecia no texto a previsão de recolhimento de 1% a título de contribuição, embora sem qualquer base de cálculo.
 

 

 

Fonte: Jornal do Senado - DF

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