Rio de Janeiro - 20/04/2020
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou no dia 13 de abril de 2020, as orientações para que os gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) possam ser distribuídos aos núcleos familiares com estudantes da rede pública de educação. Essa medida integra a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, alterando a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Assim, famílias brasileiras que viam na alimentação escolar uma importante fonte de refeições saudáveis e gratuitas poderão continuar contando com essa assistência durante o período de isolamento social, ocasionado pela pandemia de COVID-19.
Todas as informações sobre o processo foram compiladas em uma cartilha, que busca auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE sobre a prática. Clique aqui e faça o download do material.
O documento estabelece que os alimentos serão ofertados em forma de kits, que serão definidos pelos setores de nutrição locais, levando em conta a faixa etária dos estudantes e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.
Segundo a presidente do FNDE, Karine Santos, a ação poderá beneficiar mais de 40 milhões de estudantes e se estende tanto para as administrações municipais, quanto para as estaduais.
A orientação do órgão é que a entrega dos alimentos seja feita a domicílio, afim de evitar aglomerações. Em casos em que isso não seja vivável, entregas devem ser organizadas em escolas ou outros equipamentos públicos, tomando todas as preocupações contra o espalhamento do novo coronavírus.
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