Graduação em Economia Doméstica

Espírito Santo - 12/07/2011


 

O Conselho Regional de Nutricionistas - 4ª Região (CRN-4) contesta publicamente a legitimidade do Parecer n° 162/2010, do Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), que aprovou as novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Economia Doméstica. Caso seja homologado pelo Ministro da Educação, o parecer irá conferir  aos economistas domésticos competências e habilidades específicas, que hoje que são privativas dos Nutricionistas.

O CFN já encaminhou ofício ao Ministro da Educação solicitando a impugnação do Parecer n° 162/2010, ponderando que o mesmo pretende conferir aos economistas domésticos atribuições e competências que contrariam a própria lei de regulamentação dessa profissão (Lei n° 7.387), como também a lei de regulamentação da profissão de nutricionista (Lei n° 8.234).


Ainda não houve manifestação do MEC. Por isso, o CRN-4 solicita aos nutricionistas que enviem mensagem eletrônica ao Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, repudiando o Parecer CNE/CES n° 162/2010 e solicitando que o mesmo não seja homologado.

 As mensagens deverão ser enviadas para os endereços:

chefiadegabinetegm@mec.gov.br  e gabinetedoministro@mec.gov.br

 

 Parecer do Conselho de Educação para o curso de graduação em Economia Doméstica

 

O Conselho Regional de Nutricionistas - 4ª Região (CRN-4) contesta publicamente a legitimidade do Parecer n° 162/2010, do Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), que aprovou as novas diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Economia Doméstica. Caso seja homologado pelo Ministro da Educação, o parecer irá conferir  aos economistas domésticos competências e habilidades específicas, que hoje que são privativas dos Nutricionistas.

O CFN já encaminhou ofício ao Ministro da Educação solicitando a impugnação do Parecer n° 162/2010, ponderando que o mesmo pretende conferir aos economistas domésticos atribuições e competências que contrariam a própria lei de regulamentação dessa profissão (Lei n° 7.387), como também a lei de regulamentação da profissão de nutricionista (Lei n° 8.234).


Ainda não houve manifestação do MEC. Por isso, o CRN-4 solicita aos nutricionistas que enviem mensagem eletrônica ao Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, repudiando o Parecer CNE/CES n° 162/2010 e solicitando que o mesmo não seja homologado.

 As mensagens deverão ser enviadas para os endereços:

chefiadegabinetegm@mec.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. e gabinetedoministro@mec.gov.br

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