Com base neste levantamento, os principais pontos regulados pelos PLs foram submetidos à análise de especialistas e organizações da sociedade civil e governamentais. Contatou-se que dentre as propostas mais adequadas para a defesa da saúde da população e os direitos dos consumidores estavam:
1. restrição à publicidade de alimentos e bebidas dirigida ao público infantil;
2. proibição à associação de brindes e brinquedos à comercialização de alimentos;
3. restrições à comercialização e publicidade de alimentos não saudáveis nas escolas.
Dos três PLs analisados com mais profundidade pelo Idec, todos tratam de temas relacionados à proteção da infância frente aos abusos praticados pelo mercado publicitário. Estes projetos são: o PL 735/2011 do Senado (que trata sobre a proposta de avisos de alerta nas embalagens para alimentos não saudáveis acompanhados de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem, na forma do regulamento); o PL 1637/2007 da Câmara dos Deputados (sobre a proibição de brinde, brinquedo, bonificação ou prêmio associado à aquisição de alimentos e bebidas para o público infantil) e PL 150/2009 do Senado (que trata sobre informações e publicidade referente à composição de alimentos não saudáveis).
O estudo do Idec vem de encontro ao que muitos documentos e estudos de organizações como a OMS, OPAS, ONU e a Federação Mundial de Obesidade insistem: de que os governos devem adotar uma regulação específica dirigida ao marketing de alimentos, principalmente os ultraprocessados ou com altos níveis de gordura e sódio, como forma de reverter o cenário de epidemia de obesidade e de doenças crônicas não transmissíveis que afeta diversos países em todo o mundo.
Um estudo feito pela consultoria McKinsey mostra que no Brasil problemas de saúde relacionados à obesidade custam o equivalente a 2,4% do PIB, o que significa R$ 110 bilhões. Especialmente para as crianças, esta questão torna-se ainda mais grave, principalmente por conta da publicidade agressiva. “O meio ambiente em que vivemos é um fator determinante, marcado pela oferta de produtos alimentícios consumidos com habitualidade e em excesso, em decorrência da influência de estratégias de comunicação mercadológica, muitas delas direcionadas diretamente às crianças”, explica Ekaterine Karageorgiadis, conselheira do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e advogada do Instituto Alana.
Fonte: Idec