Idec: novas regras de rotulagem em 22 marcas de alimentos

Espírito Santo - 26/05/2014

IDEC CONDENA APLICAÇÃO DE NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM EM 22 MARCAS DE ALIMENTOS 
Pesquisa avaliou uso de Informação Nutricional Complementar em rótulos Bebidas à base de leite e iogurtes

Análise feita pelo IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em maio de 2014, avaliou a rotulagem das principais marcas de iogurtes, leite fermentado e bebidas lácteas do mercado frente à Resolução RDC 54/12 para Informação Nutricional Complementar (INC). 

Foram analisados 22 produtos e TODOS continham IRREGULARIDADES, fosse por uso indevido de INC (13 amostras), ou por uso indevido de alegação (9 amostras), com substituição de uma alegação padronizada, por outra “comercial”, podendo induzir o consumidor à erro quanto a qualidade nutricional do produto (ex.: “Pense Zero” e “Fit Zero”.)

A análise de rotulagem é matéria complexa, já que legislações que possuem interface com a rotulagem de alimentos no Brasil são produzidas por diferentes órgãos como INMETRO, MAPA, ANVISA, MJ, etc. 

Um bom exemplo disso é a questão da aplicação da frase “Todo iogurte/leite fermentado desnatado é light”.

Ao contrário do que diz a reportagem, a frase teria uso obrigatório já que segundo a Anvisa, quando a INC for baseada em características inerentes ao alimento, deve ser incluído um esclarecimento seguido à declaração, de que todos os alimentos desse tipo também possuem essas características. Se consideramos o PIQ definido pelo MAPA, isso seria uma premissa para iogurte desnatado, no entanto a frase deveria ser ajustada para “Todo iogurte/leite fermentado desnatado é light em gorduras totais”, já que este é o único padrão definido pelo PIQ do produto.

Com essa natureza de regulação múltipla, as legislações algumas vezes não conseguem se harmonizar, podendo eventualmente serem até conflitantes. Em uma situação ideal, haveria sempre clareza e complementaridade nas orientações, mas na falta das mesmas, cabe sempre estudo aprofundado de todo o arcabouço legal, visando atendimento integral àquele que é o principal interessado: o consumidor!

Lembre-se
FIQUE DE OLHO NO RÓTULO!

A pesquisa do IDEC na íntegra no endereço eletrônico:http://www.idec.org.br/uploads/testes_pesquisas/pdfs/pesquisa_iogurte.pdf

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