Espírito Santo - 16/03/2016
No dia 10 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela ilegalidade do direcionamento da publicidade para as crianças durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 300 mil por direcionar publicidade a crianças e por promover venda casada de biscoitos com relógios. (Saiba mais sobre o caso aqui).
O acórdão do STJ até o momento não foi publicado, mas o tribunal deu ampla divulgação aos votos apresentados pelos ministros na sessão de julgamento. Para esclarecer o julgamento e seus impactos na luta pelo fim da publicidade infantil, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, elaborou algumas perguntas e respostas.
A decisão é importante porque pela primeira vez o tema da abusividade de publicidade voltada ao público infantil chegou a um tribunal superior e foi analisado com base no que está estabelecido na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
Além disso, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é exemplar, pois serve para orientar a interpretação da Lei por outros juízes e tribunais em outros casos de publicidades abusivas que se dirigem às crianças.
Outro aspecto importante da decisão do STJ é que os ministros reconheceram a criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. As crianças são sujeitos de direitos e titulares de proteção especial em razão de sua peculiar fase de desenvolvimento cognitivo, emocional e psíquico. A decisão conclui, portanto, que o mercado não pode se aproveitar da criança para vender, e que os pais devem ser os destinatários da publicidade, já que são detentores de capacidade jurídica, autoridade e bom senso para adquirir ou não determinado produto e/ou serviço dentro de suas casas.
O julgamento do STJ deve influenciar as decisões que serão dadas em casos semelhantes, seja pelo próprio STJ, como também por tribunais estaduais e juízes de 1ª instância, e demais órgãos que têm autoridade para efetivamente fiscalizar ou coibir os abusos publicitários. A decisão, e sua repercussão, influencia a atuação das empresas no país, para que cumpram a legislação vigente e reformulem as suas estratégias de comunicação mercadológica, para que deixem de direcionar a publicidade às crianças.
Para que outros julgamentos como esse sejam realizados, é importante que a sociedade em geral esteja atenta aos abusos publicitários cometidos contra as crianças, e faça denúncias aos órgãos do poder público competentes.
Sim. A decisão do STJ aplica a legislação já existente a um caso concreto, e condena a Bauducco ao pagamento de indenização à sociedade, nos termos do pedido formulado pelo autor da ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo. Com isso, o STJ deixa claro ao mercado que a legislação é aplicada, e que abusos aos direitos das crianças não devem ser tolerados.
A legislação brasileira considera abusiva e ilegal toda e qualquer publicidade, de qualquer tipo de produto e serviço, que se dirige ao público infantil, como forma de garantir a prioridade absoluta e o melhor interesse das crianças, inclusive nas relações de consumo (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor, Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Apesar de a legislação protetiva da infância existir, e ser clara, são muitas as empresas que não a cumprem.
Sim. Assim que o acórdão for publicado, há a previsão legal de recursos ao próprio STJ, como também ao Supremo Tribunal Federal (STF), se restar comprovado que a decisão do STJ violou a Constituição Federal.
Qualquer pessoa pode denunciar uma comunicação mercadológica que estimule o consumismo infantil ou viole a integridade, dignidade e os direitos e garantias das crianças brasileiras.
Para saber se o caso é de publicidade infantil, há um infográfico explicativo produzido pelo Projeto Criança e Consumo (veja aqui).
Para fazer a denúncia de maneira autônoma, a órgãos como Ministério Público, Procon, Defensoria Pública, Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Educação, por exemplo, há um passo a passo no site do Projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, – assim como os modelos redigidos – para encaminhar a denúncia. Clique aqui e saiba como fazer.
É possível também enviar a denúncia ao Projeto Criança e Consumo, a equipe fará uma análise e tomará as providências cabíveis. Para saber mais sobre os órgãos que recebem esse tipo de denúncia o Movimento Infância Livre de Consumismo montou uma lista de canais que você pode acessar aqui.
É importante que toda a sociedade conheça o tema e seus direitos e saiba que a publicidade direcionada às crianças é ilegal, e que as empresas são sim responsabilizadas por suas ações contrárias à lei. E, que, portanto, a população pode denunciar as práticas abusivas de empresas, para que órgãos competentes fiscalizem e apliquem as sanções cabíveis.
Fonte: Instituto Alana
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