Rio de Janeiro - 03/01/2023
As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N°6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa."
Nutricionista e TND
O boleto em cota única, com vencimento dia 10/07/2023, já está disponível.
Passo a passo de como emitir o boleto:
O boleto é exclusivamente digital. Faça a emissão no Serviços Online (https://crn-04.implanta.net.br/servicosonline/) selecione no menu a opção “Campanha de Pagamentos” e digite o seu CPF.
Descontos e isenções:
- 50% de desconto na anuidade vigente para novos inscritos que se inscreverem em até 365 dias após a colação de grau;
Dispensa do pagamento da anuidade, a partir do requerimento no CRN, aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho, em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou publicação em Diário Oficial, após a solicitação, sem caráter retroativo, e pelo período em que perdurar a incapacidade (RESOLUÇÃO CFN Nº 734/2022). Confira aqui como solicitar.
⚠ ️ Vale ressaltar que o valor da anuidade do Sistema CFN/CRN é um dos menores entre os 32 conselhos de profissões regulamentadas. As anuidades são recursos necessários para manter um conselho forte e participativo. Juntos, trabalhamos em defesa do exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética e pela sociedade, entregando o nosso trabalho, nossa dedicação e o nosso compromisso.
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