Rio de Janeiro - 29/01/2021
A comunidade escolar de todo o Brasil precisa estar atenta. Em matéria recente publicada no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o órgão reafirma que a regra que permitiu a entrega de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente aos estudantes durante a pandemia de coronavírus continua valendo.
Com isso, permanece em vigor a modificação realizada na Lei nº 11.947/2009, de 7 de abril de 2020, que autoriza os entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal), durante o período de suspensão das aulas presenciais devido a pandemia de Covid-19, a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae a estudantes ou responsáveis.
Mudança
A Lei nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, modificou a Lei nº 11.947/2009 para permitir a entrega dos produtos da alimentação escolar diretamente aos estudantes durante o período da situação de emergência no país. O normativo determina, porém, que essa distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas. Caso contrário, a alimentação escolar deve ser ofertada nas próprias unidades de ensino.
Fonte: FNDE
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