Espírito Santo - 29/05/2014
Lei garante melhoria para a Alimentação Escolar
Em agosto entra em vigor a Lei Federal nº 12.982/14, sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, sobre a atuação do nutricionista na Alimentação Escolar, garantindo alimentação adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica. A norma estabelece que deve ser “elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.”
Lei Federal 12. 982 de 28 de maio de 2014
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renomeando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 12............................................................................
§1º .........................................................................
§ 2º Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais, avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
DILMA ROUSSEF
José Henrique Paim Fernandes
Arthur Chioro
(Publicado no Diário Oficial da União dia 29 de maio de 2014)
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