O Ministério da Educação, pelo Ofício MEC/GM/GAB n° 511/2011, restituiu ao Conselho Nacional de Educação o Parecer CNE/CES n° 162, de 2010, que tratava das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Economia Doméstica. A restituição do Parecer n° 162 – que corresponde à não homologação do Parecer – foi recomendada pela Secretaria de Ensino Superior (Ofício 82/2010-MEC-SESU/DESUP), que entendeu que essa graduação está em extinção no Brasil.
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e a categoria profissional de Nutricionistas vinham posicionando-se totalmente contrários ao Parecer n° 162/2010, uma vez que, a pretexto de aprovar as diretrizes curriculares desse curso, estendia aos Economistas Domésticos atribuições que, por Lei, são reservadas aos Nutricionistas.
Fonte CFN
O Parecer estendia aos economistas domésticos atribuições dos nutricionistas Publicado em 17/08/2011
O Ministério da Educação, pelo Ofício MEC/GM/GAB n° 511/2011, restituiu ao Conselho Nacional de Educação o Parecer CNE/CES n° 162, de 2010, que tratava das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Economia Doméstica. A restituição do Parecer n° 162 – que corresponde à não homologação do Parecer – foi recomendada pela Secretaria de Ensino Superior (Ofício 82/2010-MEC-SESU/DESUP), que entendeu que essa graduação está em extinção no Brasil.
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e a categoria profissional de Nutricionistas vinham posicionando-se totalmente contrários ao Parecer n° 162/2010, uma vez que, a pretexto de aprovar as diretrizes curriculares desse curso, estendia aos Economistas Domésticos atribuições que, por Lei, são reservadas aos Nutricionistas.