Espírito Santo - 23/03/2016
O Ministério da Justiça é favorável à regulamentação da publicidade infantil e de alimentos. Em audiência pública no dia 07 deste mês, no Conselho de Comunicação Social do Congresso, o coordenador-geral de Estudo e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Igor Rodrigo Britto, defendeu a edição de marcos legais mais seguros para monitorar e fiscalizar a publicidade.
Pela Constituição, só uma lei federal aprovada pelo Congresso pode dispor sobre publicidade. Entre os produtos cuja publicidade é passível de restrição estão as bebidas alcoólicas, o cigarro e os agrotóxicos. O representante do Ministério da Justiça defendeu lei específica para tratar da publicidade de alimentos e à destinada a crianças.
Britto ressaltou, entretanto, que não se trata de censura ou controle prévio do que é veiculado. "O objetivo único é garantir o direito à informação do consumidor. Uma informação adequada para um comportamento de consumo mais consciente, mais crítico”, afirmou. “Não acredito que essa discussão passa por dicotomias entre liberdade de expressão e censura. É puro direito do consumidor em restrição a liberdades econômicas.”
Projetos na Câmara
Na Câmara dos Deputados, há projetos em discussão sobre o assunto. Uma proposta de 2001 (PL5921/01), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proíbe a publicidade de produtos infantis. Outra de 2007 (PL 1637/07) estabelece restrições para a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional.
Autorregulamentação
O vice-presidente do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), Edney Narchi, afirmou que a entidade é contra as iniciativas. A autorregulamentação do setor exercida pelo Conar, segundo ele, é aceita por todos os atores do mercado (anunciantes, agências e veículos de comunicação).
O Conar é uma organização não governamental que conta com um conselho de ética formado por integrantes indicados pelas entidades do setor e também por pessoas convidadas pela diretoria, casos dos representantes da sociedade civil.
Em seus julgamentos, o conselho atua a partir do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, de 1978. Até hoje, o Conar já instaurou mais de 7 mil processos éticos e nunca foi desrespeitado pelos veículos de comunicação nas suas decisões, mas não faz análise prévia dos anúncios, o que ocorre somente após terem sido veiculados.
O Conar se reúne de dois em dois meses para analisar as reclamações recebidas. Qualquer consumidor pode fazer uma reclamação junto ao órgão pelo site www.conar.org.br.
Fonte: RedeNutri/Conar
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