Nota Técnica – Prevenção e controle da Covid-19 em ILPI

Rio de Janeiro - 20/04/2020

A ANVISA publicou Nota Técnica 05/2020, para orientar sobre a prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI).

A partir da publicação da nota,a Secretaria de Vigilância Sanitária órgão da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro orienta várias medidas, destacamos algumas que está correlacionada diretamente com a atividade técnica do nutricionista em ILPI.


PRÁTICAS PARA PREVENÇÃO DE TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS E COVID-19 NOS RESIDENTES DE ILPI:

Maçanetas, interruptores, corrimãos, mesas e cadeiras de uso comum devem ser limpos três vezes ao dia com álcool a 70% e/ou quando necessário;

 

Mesas de cabeceira, mesas auxiliares para alimentação, grades das camas e suas cabeceiras devem receber os mesmos cuidados;

 

Todos os utensílios de uso pessoal dos idosos não devem ser compartilhados, inclusive sabonetes e escovas de dente, toalhas de banho, além de copos, talheres, celulares, pentes e escovas de cabelo, roupas, bijuterias, canetas, celulares, aparelhos de controle remoto para vídeos e televisão, etc;

 

A limpeza deve ser realizada com água e sabão/detergente neutro, a desinfecção pode ser feita com produtos a base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante que esteja regularizado junto à ANVISA.

 

RESIDENTES COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS, O QUE FAZER?

Servir as refeições, de preferência, nos quartos dos residentes. Na impossibilidade, usar uma escala de horários, com a finalidade de reduzir o número de idosos no refeitório, dentro do mesmo horário, o que também possibilita um intervalo de tempo adequado para limpeza e desinfecção do ambiente.

 

DAS MEDIDAS PADRÃO DE CONTROLE:

Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória, se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou lenço de papel, para funcionários, visitantes e residentes, bem como evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não higienizadas;

 

USO DE MÁSCARAS:

Usar máscara cirúrgica é uma das medidas de prevenção para limitar a propagação de doenças respiratórias, incluindo a COVID-19. Outras medidas igualmente relevantes devem ser adotadas, como a higiene das mãos com água e sabonete (líquido ou espuma) ou preparação alcoólica antes e após a utilização das máscaras;

Colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e amarrar com segurança, para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

Remover a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não tocar na frente, mas remover soltando as amarras);

 Após a remoção, ou sempre que tocar inadvertidamente na máscara usada, higienizar as mãos usando preparação alcoólica ou água e sabonete líquido (ou espuma);

De acordo com o manual de BOAS PRÁTICAS PARA A ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E DO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19),  Brasília, 20 de março de 2020: " No caso de atendimento não presencial vinculado a instituições, como hospitais, clínicas, instituições de longa permanência de idosos e convênios, deve-se respeitar critérios internos para operacionalização e registro de consultas por esta modalidade, conforme Plano de Contingência ao Coronavírus da entidade, e em acordo com a equipe multiprofissional.

Ressalta-se, ainda, o dever profissional de manter registro em prontuário também das consultas realizadas de forma não presencial, em atenção aos protocolos clínicos e Resoluções CFN nº 594/2017 e 600/2018"

A esta nota técnica orientamos a leitura das notas técnicas, Nutricionistas que atuam em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e o COVID-19 e a Orientação do CRN4 para profissionais em Alimentação Coletiva e Nutrição Clínica.

 

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