Rio de Janeiro - 17/12/2024
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) aprovou três novas resoluções — nº 786, 791 e 792, de 2024 — que trazem mudanças importantes para a inscrição profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética no Brasil. As medidas têm como objetivo fortalecer a fiscalização, atualizar procedimentos administrativos e reforçar o compromisso ético da categoria, promovendo maior transparência e eficiência no Sistema CFN/CRN.
Resolução CFN nº 786/2024
A Resolução CFN nº 786/2024 regulamenta a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutrição, detalhando os tipos de inscrição (definitiva, provisória e secundária) e os procedimentos necessários. A inscrição é obrigatória para o exercício legal da profissão, seja presencial ou por telenutrição, e exige comprovação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou documento equivalente.
A norma também regula a transferência entre jurisdições, cancelamento, baixa e reativação de inscrições. Estabelece a emissão de carteiras de identidade profissional, preferencialmente digital, com validade de até 10 anos.
A resolução revoga a norma anterior (Resolução CFN nº 466/2010) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em 15 de dezembro de 2024.
Resolução CFN nº 791/2024
Já a Resolução CFN nº 791/2024 regulamenta a inscrição e o exercício profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética nos Conselhos Regionais de Nutrição. Ela estabelece critérios e procedimentos para o registro dos profissionais, com modalidades de inscrição originária (definitiva ou provisória), secundária e transferência, conforme a área de atuação e jurisdição.
Entre as principais determinações estão:
A resolução também trata do cancelamento, baixa temporária e reativação de inscrições.
A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja em 17 de dezembro de 2024, promovendo uniformidade e transparência nos procedimentos para o exercício da profissão.
Resolução CFN nº 792/2024:
A Resolução CFN nº 792/2024 regulamenta a inscrição e o exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética (TND) migrantes no Brasil, estabelecendo diretrizes específicas para registro nos Conselhos Regionais de Nutrição e garantindo a integração desses profissionais ao Sistema CFN/CRN.
Principais medidas e novidades:
A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de 17 de dezembro de 2024, revogando a Resolução CFN nº 445/2009. Ela reforça o compromisso do CFN com a inclusão de migrantes no mercado de trabalho, assegurando práticas éticas e regulamentadas para o exercício profissional no Brasil.
Fonte: CFN
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