Rio de Janeiro - 23/01/2025
Atenção nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética: AGORA É LEI!
🍽️ Profissionais da Saúde, Assistência Social e Educação devem comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) qualquer caso de subnutrição infantil. É o que determina a Lei 10.660/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro.
⚠️ De acordo com a lei, a notificação será obrigatória para profissionais que atuam em hospitais, clínicas, escolas, creches e outras instituições que atendem crianças.
📝A comunicação deverá conter informações básicas, como nome, idade, sexo e local de residência da criança. A norma ainda prevê a criação de Programas de Prevenção, Detecção Precoce e Tratamento da Subnutrição Infantil, em cooperação técnica e financeira entre o Governo do Estado e as prefeituras municipais.
Fonte: ALERJ
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