Rio de Janeiro - 18/03/2025
A Resolução CFN nº 795/2024, que estabelece os procedimentos para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Anotação de Responsabilidade pelas Atividades de Alimentação e Nutrição (ARAAN), entrou em vigor no dia 17 de março de 2025. Essa norma substitui a Resolução CFN nº 576/2016, trazendo mudanças importantes para nutricionistas que atuam como responsáveis técnicos.
Principais mudanças:
✅ Empresas cuja atividade-fim é alimentação e nutrição humana e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) terão a ART registrada.
✅ Empresas de outros setores que possuam serviços de alimentação e nutrição humana terão a ARAAN registrada.
✅ Solicitação eletrônica da ART e da ARAAN, garantindo mais agilidade no processo – as instruções estarão disponíveis no site dos Conselhos Regionais de Nutrição (CRN).
✅ Critérios de análise simplificados e mais objetivos, trazendo mais transparência.
✅ Possibilidade de assunção de responsabilidade por nutricionistas com inscrição secundária.
Com essas mudanças, o CFN busca modernizar e facilitar o processo para os profissionais, garantindo mais eficiência e clareza na anotação das responsabilidades.
Clique aqui e acesse a resolução.
Fonte: CFN
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