Rio de Janeiro - 06/02/2020
Conforme a Resolução CFN nº 465/2010, poderá ser responsável técnico do Programa de Alimentação Escolar o nutricionista habilitado e regularmente inscrito no CRN de seu local de atuação e que for contratado pela entidade executora como pessoa física. E ainda, segundo a mesma resolução, o CRN fará a análise e emitirá a declaração para assunção de responsabilidade técnica pelo PAE, que passa a fazer da documentação para cadastro no FNDE.
A anotação de RT é o documento que comprova o cadastro do (a) nutricionista como RT junto ao Conselho. Sendo assim, lembre-se de realizar a atualização dos dados referentes ao (a) nutricionista RT pelo PNAE, assim como do respectivo Quadro Técnico.
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