Espírito Santo - 30/08/2015
Quando nos deparamos com um problema, logo queremos encontrar uma saída para resolvê-lo. Como as vitaminas, com suas ações específicas no organismo, as entidades de nutricionistas – conselhos, sindicatos e associações – também possuem seus campos de atuação, devendo agir conforme suas atribuições legais.
Você tem dúvidas sobre as áreas de atuação e atividades que o nutricionista deve realizar?
Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas (CFN e CRN) têm a finalidade de orientar e disciplinar o exercício da profissão do nutricionista. Compete aos CRN cumprir e fazer cumprir as disposições da lei, do regulamento, do regimento, das resoluções e das demais normas, baixadas pelo CFN, que regem a profissão, bem como realizar atividades de fiscalização e orientação ético-profissional. Assim, o CRN de sua jurisdição deve ser o primeiro contato para denúncias e esclarecimentos relacionados ao exercício da profissão ao registro e à anuidade dos inscritos.
Por que você deve se inscrever no Conselho?
Para estar habilitado ao exercício profissional de acordo com o que disciplina a lei, o nutricionista precisa se inscrever no CRN de sua jurisdição, ou seja, na região em que pretende atuar.
Fonte:CFN
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies