Orientações sobre a prática de fitoterapia

Espírito Santo - 09/03/2016

A regulamentação da prática da fitoterapia pelo Nutricionista, no âmbito do Sistema CFN/CRN, iniciou em 2007 através da Resolução CFN nº 402/2007. Em 2013, o CFN publicou a Resolução CFN nº 525/2013, que revogou a anterior, promovendo alterações na normatização da prescrição fitoterápica. Em 2015, a Resolução nº 556/2015 alterou a resolução anterior e instituiu importantes mudanças:

A partir de 14 de maio de 2018, a prescrição de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos, como complemento de prescrição dietética, somente será permitida ao nutricionista:

i)  Portador do título de especialista em Fitoterapia.

Para a outorga do título de especialista em Fitoterapia, a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) adotará regulamentação própria, a ser amplamente divulgada aos interessados, prevendo os critérios que serão utilizados para essa titulação. 

ii)  Detentor de certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu com ênfase na área de fitoterapia relacionada à nutrição, devidamente registrado no CRN onde possua inscrição.

Poderão requerer registro de seu certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, com ênfase na área de fitoterapia relacionada à nutrição, os nutricionistas que se matricularam ou que tenham obtido certificado de conclusão até a data de 14 de maio de 2015.

 O requerimento deve ser feito ao CRN onde o nutricionista possua inscrição e será analisado pela Comissão de Formação Profissional. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) certificado de conclusão e requerimento solicitando seu registro;

b) comprovante do pagamento de taxa para emissão do registro (R$ 27,92);

c) declaração de quitação emitida pelo CRN; e

d) carteira profissional emitida pelo CRN.

É importante ressaltar que os limites da atuação do nutricionista  detentor do certificado serão de sua exclusiva responsabilidade, não podendo desempenhar atividades além daquelas que lhe competirem pelas características do curso de pós-graduação realizado.

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