Diariamente, a população é bombardeada com informações de origens diversas que prometem o bem-estar e a saúde. Algumas recomendações são totalmente desprovidas de base ou reconhecimento técnico-científico e, muitas vezes, atendem a interesses particulares, coletivos ou de grandes corporações, que perpassam por questões econômicas e mercadológicas. Em alguns casos, beiram o charlatanismo.

Nos veículos de comunicação, especialmente na internet, é propagado que a alimentação saudável e adequada é um dos caminhos essenciais para a obtenção da saúde e do peso ideal. É justamente nessa busca que a população tem acesso aos mais variados tipos de opiniões, achismos, posicionamentos, orientações técnicas, mitos e verdades referentes ao tema.

Preocupado exclusivamente com a saúde das pessoas e a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, a hipertensão, a diabete e outras, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) alerta para o fato de que as pessoas devam adotar uma alimentação saudável, adequada e sustentável e que a prescrição de dietas individualizadas e apropriadas a cada objetivo pretendido é ato privativo do nutricionista. Quem não se encaixa nesse perfil não tem direitos garantidos ao atuar ilegalmente ou prestar um desserviço social.

As supostas “dicas de saúde e dietas” apresentadas na internet devem ser analisadas com muita cautela. Os nutricionistas, por exemplo, têm o dever de realizar, unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional, bem como prescrever dietas para o indivíduo sob sua responsabilidade (Código de Ética dos Nutricionistas).

O CFN incentiva a produção de conteúdo midiático por qualquer cidadão, em respeito aos princípios democráticos de liberdade de expressão, porém reforça o repúdio a quem usa qualquer meio ou veículo de comunicação para ferir, sem instrumentos administrativos, civis ou legais consistentes, a legitimidade de atuação da categoria, do CFN e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). Na tentativa de coibir os danos causados à saúde pública e com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, que é a essência da gestão do conselho, como determina a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o CFN adota medidas judiciais cabíveis de proteção da população e edita recomendações sobre temas emergentes na área de alimentação e nutrição. Essa responsabilidade institucional não vai deixar de ser cumprida.

No limite de suas competências, o CFN atua, em nível nacional, com base na legislação já citada. De maneira análoga, funcionam os Conselhos Regionais de Nutricionistas. Na prática, esses limites podem ser ampliados com o apoio dos parceiros, da mídia e do desempenho ético da categoria, cada um com a sua contribuição na esfera pública e social. Não há prerrogativa legal para que o CFN ou qualquer CRN intervenha diretamente em situações relacionadas a pedidos de suspensão, punição ou retirada definitiva de propaganda ou produtos com fins mercadológicos. Deve-se buscar o entendimento, numa perspectiva positiva e propositiva.

O veículo de comunicação que não apura com rigor técnico o seu conteúdo jornalístico, não segue as regras de autorregulamentação propostas pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) ou que não está aberto às orientações das entidades do terceiro setor ou dos conselhos da área de Saúde, entre eles o Sistema CFN/CRN, presta um desserviço social, compromete a qualidade do que apresenta e coloca em risco a sua própria credibilidade. O nutricionista também não foge a isso quando age de forma leviana, irresponsável ou antiética ao expor normas da profissão sem critérios teórico-práticos e referências em estudos e pesquisas consolidadas. Essas atitudes refletem em toda a categoria e especialmente na população, fragilizando a luta pela garantia do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional.

O CFN defende as atividades privativas da categoria e pede que os profissionais inscritos no Sistema CFN/CRN se apropriem, cada vez mais, dos assuntos inerentes ao exercício legal de suas funções e conheçam as competências específicas de cada instituição, conselho, sindicato ou associação para saber a quem recorrer em situações pontuais. O conselho quer que o nutricionista seja multiplicador de comportamentos proativos, que mostre o que precisa ser feito, defenda sugestões plausíveis, apoiadas na legislação em vigor, sem apontar caminhos que, no momento, não há condições de serem construídos por limitações jurídicas ou político-institucionais, que são legítimas e estabelecidas independentemente da competência dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas.

Aos profissionais habilitados em outras áreas do conhecimento, o CFN pede respeito às especificidades dos nutricionistas. Aos veículos de comunicação, o CFN pede prudência e zelo quanto à divulgação de temas referentes à alimentação, nutrição e às atividades privativas da categoria. Às agências de propaganda e à indústria alimentícia e nutricional, o CFN pede que respeitem os pleitos daqueles que lutam pela regulamentação da publicidade, principalmente a infantil e que priorizem o diálogo.

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS