Rio de Janeiro - 30/11/2023
O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (30) a Portaria nº 2.041, de 29 de novembro de 2023, que trata da suspensão de processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na Modalidade a Distância (EaD) alcançados pelo disposto nesta Portaria. Com a publicação no D.O.U, a portaria já está em vigor.
Também ficam suspensos os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das Instituições de Ensino Superior (IES) que obtiverem conceito institucional para EaD inferior a quatro.
A portaria apresenta um prazo de 90 dias para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade EaD. Essa disposição está prevista na Portaria MEC nº 1.838, de 14 de setembro de 2023.
Além da graduação em Nutrição, outros cursos na modalidade EaD também foram suspensos. São eles: Biomedicina, Ciências da Religião, Direito, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Geologia/Engenharia Geológica, Medicina, Oceanografia, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Terapia Ocupacional e Licenciaturas em qualquer área.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) acompanha de perto o debate sobre o Ensino a Distância no país. No dia 24 de novembro, as conselheiras federais Liliana Bricarello e Lorena Chaves, coordenadoras da Comissão de Formação Profissional e da Comissão de Ética do CFN, respectivamente, participaram de uma reunião da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, convocada pela Diretoria de Política Regulatória do Ministério da Educação (Seres/DPR-MEC).
A reunião serviu para ouvir os Conselho Profissionais e outras entidades sobre a qualidade dos cursos de graduação na área de saúde em todo o país. A posição do CFN quanto ao tema é de que o ensino presencial em saúde é essencial para promover a excelência na formação profissional.
Fonte: CFN
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