Publicidade deve respeitar direitos das crianças

Espírito Santo - 03/03/2016

autorregulação, no campo da publicidade, vem sendo foco de inúmeros debates, principalmente sobre sua eficácia. Recentemente, em novembro de 2015, a Câmara de Comércio Internacional (CCI) – International Chamber of Commerce (ICC) –, que defende a autorregulação como um dos pilares para o desenvolvimento econômico, publicou sua declaração de política com orientações e responsabilidades das empresas no que diz respeito à publicidade e a comunicação comercial.

Sobre os deveres das empresas, no item que trata das responsabilidades gerais, o CCI incluiu uma frase importante no que diz respeito aos direitos das crianças: “Um cuidado especial deve ser tomado nas comunicações de marketing voltadas para a criança”, com a citação ao artigo 18 do código do CCI que trata especificamente dos limites das relações de consumo que envolvem crianças. O Projeto Criança e Consumo, que trabalha pelo fim da publicidade dirigida à criança, espera que as empresas levem em consideração este trecho do documento e passem a anunciar apenas para o público com mais de 12 anos.

Diversos países possuem modelos próprios com diferentes mecanismos para evitar que publicidades comentam abusos. Sobre a autorregulamentação, uma pesquisa de Harvard mostrou que o sistema é eficaz quando um regime legal subjacente empodere a fiscalização, o que muitas vezes não ocorre. No Brasil, a atuação do Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) não tem apresentado resultados efetivos com relação aos interesses públicos no tema da publicidade infantil. Também se demonstra resistente ao necessário compartilhamento da regulação publicitária com o Estado, a chamada corregulação, ou seja, atualmente, não há fiscalização da autorregulação.

Fonte: Criança e Consumo

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