Risco para celíacos

Espírito Santo - 06/03/2014

Na realização do teste de glúten em alimentos, a PROTESTE encontrou um produto que diz não conter glúten, mas que, na verdade, tem. Isso representa um grande risco para as pessoas com doença celíaca! Por isso, a PROTESTE precisa da sua ajuda e da sua assinatura para pressionar a Anvisa a determinar a concentração máxima de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten”. 

Assine o manifesto para garantir alimentos seguros!

 

O link para assinar o manifesto é  www.proteste.org.br/gluten

A Lei 10.674, de 16/05/2003, obriga que todos os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Esta lei é muito importante, mas ainda precisamos avançar, e muito, para garantir alimentos seguros às pessoas com doença celíaca. Por isso, a PROTESTE, em parceria com a FENACELBRA (Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil), precisa da sua ajuda e da sua assinatura para lutar pela regulamentação da Lei 10.674/03, definindo-se o percentual máximo de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten”.

Codex Alimentarius estipula até 20 ppm (partes por milhão) de glúten. Porém, países como a Argentina já definiram um limite menor e, consequentemente, mais seguro.

A PROTESTE e a FENACELBRA pleiteiam o limite máximo de 10 ppm (mg/kg) de glúten para que os alimentos se enquadrem na categoria “livre de glúten” e possam ser consumidos sem risco pelas pessoas com doença celíaca.

Apoiam e participam da mobilização as seguintes entidades:

  • Acelbra-SP
  • Acelbra-CE
  • Aceles
  • Acelpar
  • Acelbra-MG
  • Acelbra Joinville
  • Acelbra-SC
  • Acelbra Cascavel
  • Acelfoz
  • Grupo de Celíacos Bahia
  • Grupo de Celíacos Alagoas
  • Acelbra-RJ
  • Acelbra-RS
  • Acelbra-DF

 

Última notícia

Rio de Janeiro

G20 Social: CRN-4 marca presença nos debates

14/11/2024

Última publicação

Projeto em destaque

Logo do CRN4

Gerenciar Consentimento de Cookies

Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies