Espírito Santo - 06/03/2014
Na realização do teste de glúten em alimentos, a PROTESTE encontrou um produto que diz não conter glúten, mas que, na verdade, tem. Isso representa um grande risco para as pessoas com doença celíaca! Por isso, a PROTESTE precisa da sua ajuda e da sua assinatura para pressionar a Anvisa a determinar a concentração máxima de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten”.
Assine o manifesto para garantir alimentos seguros!
O link para assinar o manifesto é www.proteste.org.br/gluten
A Lei 10.674, de 16/05/2003, obriga que todos os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Esta lei é muito importante, mas ainda precisamos avançar, e muito, para garantir alimentos seguros às pessoas com doença celíaca. Por isso, a PROTESTE, em parceria com a FENACELBRA (Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil), precisa da sua ajuda e da sua assinatura para lutar pela regulamentação da Lei 10.674/03, definindo-se o percentual máximo de glúten em produtos que se denominem “livres de glúten”.
O Codex Alimentarius estipula até 20 ppm (partes por milhão) de glúten. Porém, países como a Argentina já definiram um limite menor e, consequentemente, mais seguro.
A PROTESTE e a FENACELBRA pleiteiam o limite máximo de 10 ppm (mg/kg) de glúten para que os alimentos se enquadrem na categoria “livre de glúten” e possam ser consumidos sem risco pelas pessoas com doença celíaca.
Apoiam e participam da mobilização as seguintes entidades:
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