Espírito Santo - 20/01/2014
Fonte CFN -Publicado em 19/12/2013
O projeto de lei 4.148/2008 que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos pode ir à votação em caráter de urgência nesta semana. Para impedir a aprovação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou uma campanha contra o PL.
De acordo com o Idec, caso o projeto de lei seja aprovado, corremos sério risco de saúde, pois compraremos alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê sem saber se são seguros ou não. Atualmente, cerca de 80% da soja e 56% do milho do país são de origem transgênica. É essa produção crescente e acelerada que leva para a mesa do consumidor um alimento disfarçado ou camuflado que não informa sua real procedência. Nós, consumidores, temos o direito à informação (artigo 6º do CDC) sobre o que estamos adquirindo ao comprarmos e consumirmos um produto.
Há um ano, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) enviou ofício à Câmara Federal e às lideranças partidárias pedindo a derrubada do projeto de lei que pretende acabar com o rótulo nas embalagens de alimentos transgênicos. De acordo com a atual legislação, as embalagens desses tipos de alimentos devem conter rótulo informando se tratar de produto transgênico. No documento, a presidenta do Consea, Maria Emília Lisboa Pacheco, afirmou que a segurança alimentar e nutricional abrange a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, estimulando práticas alimentares saudáveis.
Em outubro deste ano, o Consea encaminhou uma recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo agilidade aos processos de atualização e qualificação de propostas regulatórias de rotulagem de alimentos com a participação da sociedade civil, academia e governo, em prol de uma melhor informação ao consumidor para a melhoria das condições de saúde da população brasileira.
Para participar da campanha “Fim da rotulagem dos alimentos transgênicos: diga não”, basta acessar o site do Idec (www.idec.org.br)
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