Rio de Janeiro - 14/06/2023
No mês de conscientização contra a obesidade infantil, um avanço na saúde pública do Rio de Janeiro: a aprovação do projeto de lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados nas cantinas das escolas do município. O Substitutivo ao Projeto de Lei 1662/2019 foi aprovado unanimemente nesta terça-feira (13), na Câmara Municipal, e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
São considerados ultraprocessados os alimentos que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde. No caso das escolas públicas, a oferta e distribuição de alimentos deverá seguir o que determina o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A medida proíbe a comercialização de produtos como biscoitos, bolos, sorvetes industrializados, balas, refrigerantes, embutidos e iogurtes. O descumprimento da lei implica em advertência e em notificação para regularização no prazo de dez dias. No caso de instituições particulares, poderá ser aplicada uma multa diária de R$1.500 reais até que a irregularidade seja solucionada. A iniciativa representa um passo importante no combate à obesidade infantil, que acomete 1 em cada 3 crianças no país e se tornou um problema de saúde pública infanto-juvenil.
"A escola, enquanto ambiente de formação de hábitos, deve ser aliada a esta luta, incentivando a educação alimentar e a oferta de uma alimentação saudável adequada. Investir em políticas públicas de alimentação é essencial para prevenir e reverter a obesidade infantojuvenil, a fim de promover um futuro verdadeiramente saudável para as crianças e adolescentes", ressaltou Anna Carolina Rego, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas - 4a Região (CRN-4).
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